ECA Digital: o que a Lei 15.211 exige do seu site ou app

Em vigor desde 17 de março de 2026, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente criou deveres novos para quem tem público menor de 18 anos — com multas de até 10% do faturamento no Brasil e fiscalização da ANPD a partir de 2027.

Resposta direta

O ECA Digital (Lei 15.211/2025) se aplica a produtos e serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles — não a todos os sites. Ele exige verificação de idade para conteúdo impróprio a menores, proíbe de forma absoluta a publicidade perfilada para menores e determina configurações de privacidade mais protetivas por padrão. A ANPD regulamenta e fiscaliza, com diretrizes definitivas até janeiro de 2027.

A quem o ECA Digital se aplica?

O Art. 1º define o alcance: todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes no País ou de acesso provável por eles — independentemente de onde a empresa esteja. O "acesso provável" é avaliado por três situações:

1. Probabilidade suficiente de uso e atratividade do serviço para menores;

2. Facilidade considerável de acesso e uso por menores;

3. Grau significativo de risco à privacidade, segurança ou ao desenvolvimento — especialmente serviços de interação social e compartilhamento em larga escala.

Um detalhe que pega muita empresa de surpresa: colocar "proibido para menores de 18 anos" nos termos de uso não retira o serviço do escopo se, na prática, o acesso por menores for provável. Redes sociais, jogos, plataformas de vídeo, lojas de apps e serviços educacionais estão no centro do alvo; um site institucional B2B comum, fora dele.

Verificação de idade: as 3 camadas da lei

A imprensa resumiu o ECA Digital como "lei da verificação de idade" — mas a obrigação não é igual para todos. São três camadas distintas:

Camada Quem Obrigação
Verificação estrita
Art. 9º
Conteúdo impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 anos (pornografia, apostas, bebidas) Verificação de idade confiável a cada acesso — autodeclaração ("tenho 18 anos") expressamente vedada
Aferição de idade
Art. 12
Lojas de aplicativos e sistemas operacionais Medidas proporcionais e auditáveis de aferição etária + API de sinal de idade para os apps + consentimento parental para downloads por menores
Dever geral
Arts. 10 e 14
Todo serviço direcionado a menores ou de acesso provável Experiências adequadas à idade + capacidade de receber o sinal etário e impedir acesso a conteúdo inadequado

Os dados coletados para verificação de idade só podem ser usados para essa finalidade (Art. 13). Redes sociais devem ainda vincular contas de usuários de até 16 anos à conta de um responsável (Art. 24). Análise detalhada: o botão "tenho 18 anos" não vale mais.

Publicidade para menores: proibição absoluta de perfilamento

Aqui está a parte da lei que mais interessa a quem trabalha com marketing digital. O Art. 22 veda a utilização de técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade comercial a crianças e adolescentes — incluindo o uso de análise emocional e realidade aumentada ou virtual para esse fim. O Art. 26 completa: é proibido construir perfis comportamentais de menores para publicidade, inclusive com dados obtidos no próprio processo de verificação de idade.

O ponto jurídico decisivo: é uma proibição absoluta, sem exceção por consentimento. Nem o próprio adolescente nem os pais podem autorizar publicidade perfilada. Na prática, para um público infantojuvenil, pixels e rastreadores de marketing não podem operar — não é uma pergunta que o banner faz, é um bloqueio que precisa acontecer.

O Art. 7º reforça o desenho: as configurações de privacidade devem oferecer o modelo mais protetivo por padrão, desde a concepção do produto — e o plano de fiscalização da ANPD para 2026-2027 verifica exatamente esse ponto, ao lado de 30 ações dedicadas à proteção de crianças e adolescentes.

Multas e cronograma até 2027

As sanções do Art. 35 superam a régua da LGPD: advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil — ou, na ausência de faturamento, de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado —, limitada a R$ 50 milhões por infração. Suspensão temporária ou proibição das atividades dependem de decisão judicial. Quem aplica é a ANPD, designada pelo Decreto 12.880/2026 como autoridade de regulamentação e fiscalização.

17/03/2026 — lei em vigor; na mesma semana, a ANPD publica orientações preliminares sobre aferição de idade.
2026 — monitoramento começa pelas lojas de aplicativos; segunda etapa amplia setores a partir de agosto; consultas públicas sobre as diretrizes.
Janeiro/2027 — prazo do cronograma oficial para diretrizes definitivas de aferição de idade.
2027 — fiscalização efetiva, com poder de multa.

A própria ANPD deixou claro: as empresas devem começar a adequação agora, antes da fase plena de fiscalização.

O que fazer agora: checklist honesto

1. Responda à pergunta de escopo. Seu produto é direcionado a menores — ou é provável que menores o acessem? Use as três situações do Art. 1º, não o que os termos de uso dizem.

2. Se estiver no escopo: corte o perfilamento publicitário. Rastreadores de marketing e pixels não podem construir perfis de menores — bloqueio, não opção. Um gestor de consentimento com bloqueio prévio de scripts apoia esse ponto.

3. Aplique o padrão mais protetivo. Privacidade por padrão desde o design — a configuração que a ANPD declarou que vai verificar.

4. Documente. O Art. 16 exige mapeamento de riscos e relatório de impacto para tratamento de dados de menores; registros de consentimento e de configuração alimentam essa evidência.

5. Se você oferece conteúdo 18+: trate a verificação de idade como projeto prioritário. A autodeclaração já está vedada e as diretrizes definitivas chegam até janeiro de 2027.

Transparência importante: um banner de cookies não torna ninguém "conforme ao ECA Digital" — a lei traz obrigações de produto, conteúdo e governança que vão muito além. O que uma plataforma de consentimento como o CookieFácil faz é apoiar a adequação nos pontos de rastreamento, padrão protetivo e evidência.

Perguntas frequentes sobre o ECA Digital

  • O que é o ECA Digital?

    O ECA Digital é a Lei 15.211, que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Em vigor desde 17 de março de 2026, estabelece regras de privacidade, verificação de idade, supervisão parental e publicidade para produtos e serviços de tecnologia direcionados a menores ou de acesso provável por eles.

  • O ECA Digital vale para todos os sites?

    Não. Ele se aplica a produtos e serviços direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles — avaliado por atratividade, facilidade de acesso e grau de risco. Um site institucional B2B comum está fora do escopo, mas um termo de uso "proibido para menores" sozinho não exclui um serviço atraente para menores.

  • Quem precisa verificar a idade dos usuários?

    Em camadas: sites com conteúdo impróprio ou proibido a menores de 18 anos devem verificar a idade a cada acesso, sem autodeclaração. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais devem aferir idade e oferecer uma API de sinal etário. Serviços com público infantojuvenil devem adequar a experiência à idade.

  • O ECA Digital proíbe publicidade direcionada a crianças?

    Sim, de forma absoluta. Os artigos 22 e 26 vedam o perfilamento para direcionamento de publicidade comercial a crianças e adolescentes — inclusive com dados obtidos na verificação de idade. É uma proibição que o consentimento não afasta: nem os pais podem autorizar publicidade perfilada para menores.

  • Quais são as multas do ECA Digital?

    Advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil — ou, na ausência de faturamento, de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado —, limitada a R$ 50 milhões por infração, aplicadas pela ANPD. Suspensão temporária ou proibição de atividades dependem de decisão judicial.

  • Quando começa a fiscalização do ECA Digital?

    A lei está em vigor desde 17 de março de 2026 e a ANPD já publicou orientações preliminares, começando o monitoramento pelas lojas de aplicativos. O cronograma oficial prevê diretrizes definitivas de aferição de idade até janeiro de 2027 e fiscalização efetiva a partir de 2027 — mas a ANPD orienta que a adequação comece agora.

  • Um banner de cookies resolve o ECA Digital?

    Não sozinho. O ECA Digital traz obrigações de produto e governança que vão além de cookies. Um gestor de consentimento apoia pontos específicos: bloquear rastreadores de publicidade para públicos infantojuvenis, aplicar a configuração mais protetiva por padrão e registrar evidências de conformidade — sempre como parte de uma adequação mais ampla.

Não Espere a Fiscalização de 2027. Adeque-se Agora.

Escaneie seu site gratuitamente e veja em segundos quais rastreadores disparam antes do consentimento — o primeiro passo da adequação, inclusive para públicos infantojuvenis.