ANPD virou agência reguladora: o que muda para o seu site
Resposta direta
Sim, a ANPD virou agência reguladora. A Lei 15.352, sancionada em 25 de fevereiro de 2026, transformou a autoridade em Agência Nacional de Proteção de Dados, com autonomia financeira e carreira própria de fiscalização. E ela já está usando os novos poderes: em junho de 2026, Google Brasil e iFood receberam prazo de 10 dias úteis para regularizar pendências, e 21 organizações que ignoraram a notificação foram encaminhadas para possível sanção.
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Durante anos, o argumento mais comum para adiar a adequação à LGPD foi "a ANPD não fiscaliza". Em 2026, esse argumento morreu — não por opinião, mas por três fatos documentados. Este artigo apresenta os três e termina com o que fazer a respeito.
Fato 1: a ANPD virou agência de verdade (Lei 15.352/2026)
Em 25 de fevereiro de 2026, foi sancionada a Lei 15.352, que alterou o Art. 55-A da LGPD e transformou a ANPD em Agência Nacional de Proteção de Dados: autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, sob o regime das agências reguladoras (Lei 13.848/2019).
A mudança não é cosmética. A lei criou a carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, com 200 vagas — gente contratada especificamente para fiscalizar. Uma autoridade com orçamento próprio e corpo técnico dedicado se comporta de forma muito diferente de um órgão que dependia de estrutura emprestada.
Fato 2: Google e iFood receberam prazo de 10 dias úteis
Em junho de 2026, a ANPD concluiu um ciclo nacional de monitoramento sobre uma obrigação básica da LGPD: a indicação do encarregado de dados (DPO) e do canal de atendimento ao titular. Foram monitorados 56 agentes — 39 órgãos públicos e 17 empresas privadas. O resultado, publicado pela própria ANPD:
27 estavam em plena conformidade — incluindo OpenAI, Shopee, XP, Natura e Hotmart. 8 apresentaram pendências e receberam 10 dias úteis para regularizar, entre elas Google Brasil e iFood. E 21 organizações que não responderam foram encaminhadas à Coordenação-Geral de Sanções para possível abertura de processo sancionador.
Leia de novo: empresas do tamanho do Google receberam um prazo de duas semanas corridas para se explicar. Segundo levantamento do escritório Daniel Law, só em junho de 2026 a ANPD teria aberto 19 novos processos sancionadores — mais do que em todo o período de 2020 a 2024.
Fato 3: o plano de fiscalização 2026-2027 já está publicado — e inclui publicidade direcionada
A ANPD publicou o Mapa de Temas Prioritários 2026-2027 com no mínimo 75 ações de fiscalização em quatro eixos: 40 sobre direitos dos titulares, 30 sobre proteção de crianças e adolescentes, 20 sobre dados no poder público e 20 sobre inteligência artificial.
Dois detalhes interessam diretamente a quem tem site. Primeiro: dentro do eixo de direitos dos titulares, 5 ações tratam especificamente do uso secundário de dados pessoais para publicidade direcionada — o mais perto que a ANPD já chegou de fiscalizar, na prática, o rastreamento por cookies e pixels. Segundo: o plano prevê verificar se as configurações de privacidade oferecem o modelo mais protetivo por padrão — exatamente o que um banner de consentimento configurado corretamente entrega.
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O que fazer agora: 4 verificações que a fiscalização olharia primeiro
1. Canal de atendimento ao titular e encarregado identificados. Foi exatamente essa a obrigação do ciclo de monitoramento de junho. Sua política de privacidade precisa identificar o encarregado e oferecer um canal funcional.
2. Rastreadores bloqueados antes do consentimento. Analytics e pixels de marketing só podem disparar depois do aceite — é o comportamento que as 5 ações sobre publicidade direcionada tendem a examinar.
3. Configuração mais protetiva por padrão. Categorias não essenciais desmarcadas, sem caixas pré-selecionadas, com recusa tão fácil quanto o aceite.
4. Registro de consentimento auditável. Se a fiscalização perguntar "prove que este visitante consentiu", a resposta precisa ser um registro com data, versão do banner e escolha feita — não uma captura de tela.
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Conclusão
A pergunta mudou. Não é mais "será que a ANPD fiscaliza?" — ela virou agência, contratou fiscais e publicou o cronograma do que vai olhar. A pergunta agora é se o seu site está no grupo dos 27 que passaram tranquilos ou no grupo dos 21 encaminhados para sanção. Para saber mais sobre o processo de fiscalização, veja o guia completo ANPD: como funciona a fiscalização da LGPD e a tabela de penalidades da LGPD.
Este conteúdo tem caráter informativo, com fontes oficiais citadas. Consulte um advogado especializado em privacidade de dados para adequação completa à LGPD.