---
title: "ECA Digital (Lei 15.211): o que muda para sites e apps"
description: "Guia do ECA Digital (Lei 15.211): a quem se aplica, as 3 camadas de verificação de idade, a proibição de publicidade a menores e o cronograma da ANPD até 2027."
url: https://cookiefacil.com.br/eca-digital
datePublished: 2026-08-26
dateModified: 2026-09-27
type: Article
inLanguage: pt-BR
publisher: CookieFácil
author: "Equipe CookieFácil"
keywords:
  - "eca digital"
  - "lei 15.211"
  - "eca digital o que muda"
  - "eca digital sites"
  - "verificação de idade"
  - "publicidade infantil internet"
  - "anpd eca digital"
---

# ECA Digital: o que a Lei 15.211 exige do seu site ou app

Em vigor desde 17 de março de 2026, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente criou deveres novos para quem tem público menor de 18 anos — com multas de até 10% do faturamento no Brasil e fiscalização da ANPD a partir de 2027.

**Resposta direta**

O ECA Digital (Lei 15.211/2025) se aplica a produtos e serviços de tecnologia **direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles** — não a todos os sites. Ele exige verificação de idade para conteúdo impróprio a menores, proíbe de forma absoluta a publicidade perfilada para menores e determina configurações de privacidade mais protetivas por padrão. A ANPD regulamenta e fiscaliza: as diretrizes definitivas de aferição de idade saíram na Etapa II, a partir de agosto de 2026, e as ações de fiscalização estão previstas para começar em janeiro de 2027.

## A quem o ECA Digital se aplica?

O Art. 1º define o alcance: todo produto ou serviço de tecnologia da informação **direcionado a crianças e adolescentes no País ou de acesso provável por eles** — independentemente de onde a empresa esteja. O "acesso provável" é avaliado por três situações:

**1.** Probabilidade suficiente de uso e atratividade do serviço para menores;

**2.** Facilidade considerável de acesso e uso por menores;

**3.** Grau significativo de risco à privacidade, segurança ou ao desenvolvimento — especialmente serviços de interação social e compartilhamento em larga escala.

Um detalhe que pega muita empresa de surpresa: colocar "proibido para menores de 18 anos" nos termos de uso **não retira o serviço do escopo** se, na prática, o acesso por menores for provável. Redes sociais, jogos, plataformas de vídeo, lojas de apps e serviços educacionais estão no centro do alvo; um site institucional B2B comum, fora dele.

  ![Criança e adolescente usando dispositivos digitais, ilustrando o alcance do ECA Digital (Lei 15.211/2025) sobre serviços de provável acesso por menores](https://cookiefacil.com.br/assets/theme/images/eca-digital.webp)

## Verificação de idade: as 3 camadas da lei

A imprensa resumiu o ECA Digital como "lei da verificação de idade" — mas a obrigação não é igual para todos. São três camadas distintas:

 | Camada | Quem | Obrigação |
|---|---|---|
| **Verificação estrita**   Art. 9º | Conteúdo impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 anos (pornografia, apostas, bebidas) | Verificação de idade confiável **a cada acesso** — autodeclaração ("tenho 18 anos") expressamente vedada |
| **Aferição de idade**   Art. 12 | Lojas de aplicativos e sistemas operacionais | Medidas proporcionais e auditáveis de aferição etária + API de sinal de idade para os apps + consentimento parental para downloads por menores |
| **Dever geral**   Arts. 10 e 14 | Todo serviço direcionado a menores ou de acesso provável | Experiências adequadas à idade + capacidade de receber o sinal etário e impedir acesso a conteúdo inadequado |

Os dados coletados para verificação de idade só podem ser usados para essa finalidade (Art. 13). Redes sociais devem ainda vincular contas de usuários de até 16 anos à conta de um responsável (Art. 24). Análise detalhada: [o botão "tenho 18 anos" não vale mais](https://cookiefacil.com.br/blog/verificacao-de-idade-obrigatoria.md) .

## Publicidade para menores: proibição absoluta de perfilamento

Aqui está a parte da lei que mais interessa a quem trabalha com marketing digital. O Art. 22 **veda a utilização de técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade comercial a crianças e adolescentes** — incluindo o uso de análise emocional e realidade aumentada ou virtual para esse fim. O Art. 26 completa: é proibido construir perfis comportamentais de menores para publicidade, **inclusive com dados obtidos no próprio processo de verificação de idade** .

O ponto jurídico decisivo: é uma **proibição absoluta, sem exceção por consentimento** . Nem o próprio adolescente nem os pais podem autorizar publicidade perfilada. Na prática, para um público infantojuvenil, pixels e rastreadores de marketing não podem operar — não é uma pergunta que o banner faz, é um bloqueio que precisa acontecer.

O Art. 7º reforça o desenho: as configurações de privacidade devem oferecer **o modelo mais protetivo por padrão** , desde a concepção do produto — e o plano de fiscalização da ANPD para 2026-2027 verifica exatamente esse ponto, ao lado de 30 ações dedicadas à proteção de crianças e adolescentes.

## Multas e cronograma até 2027

As sanções do Art. 35 superam a régua da LGPD: advertência e multa de até **10% do faturamento do grupo econômico no Brasil** — ou, na ausência de faturamento, de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado —, limitada a **R$ 50 milhões por infração** . Suspensão temporária ou proibição das atividades dependem de decisão judicial. Quem aplica é a ANPD, designada pelo **Decreto 12.622/2025** para zelar pela aplicação da lei, regulamentar parte dos dispositivos e fiscalizar — não confunda com o Decreto 12.880/2026, que é o regulamento da própria Lei 15.211/2025.

### Linha do tempo da fiscalização

1. 20/03/2026 A ANPD publica as orientações preliminares sobre aferição de idade, três dias após a lei entrar em vigor (17/03/2026).
2. Etapa I O monitoramento começa pelas lojas de aplicativos e sistemas operacionais proprietários (Apple, Google e Microsoft), pelo papel estrutural que exercem na proteção de menores.
3. 22/05 a 09/07/2026 Consulta pública sobre o Guia Orientativo "Mecanismos de Aferição de Idade", pelo Brasil Participativo. *Encerrada.*
4. 11/08/2026 Despacho Decisório CD/ANPD nº 122/2026 fixa prazo e conteúdo mínimo do relatório semestral de transparência.
5. Agosto/2026 Início da Etapa II: diretrizes definitivas e ampliação do monitoramento para outros setores.
6. 17/09/2026 Vence o prazo do primeiro relatório de transparência. *Já passou.*
7. Novembro/2026 Previsão de atualização dos Regulamentos de Fiscalização e de Aplicação de Sanções Administrativas.
8. Janeiro/2027 Previsão de início das ações de fiscalização propriamente ditas.
9. 01/02/2027 Prazo do relatório de transparência referente ao 2º semestre de 2026. A partir de 2027, o relatório do 1º semestre vence em 1º de agosto.

 Já ocorreu  Previsto

*Nota de precisão: as datas de novembro/2026 e janeiro/2027 constam de análises especializadas do cronograma da ANPD. A página oficial da Autoridade registra que a atualização dos regulamentos "está prevista no cronograma", sem fixar mês. Tratamos ambas como previsão, não como prazo legal.*

### Relatório semestral de transparência: quem precisa publicar

O Despacho Decisório CD/ANPD nº 122/2026 alcança plataformas direcionadas a crianças e adolescentes — ou de provável acesso por eles — com **mais de 1 milhão de usuários cadastrados nessa faixa etária no Brasil** . O primeiro relatório cobria, em regra, 1º de janeiro a 30 de junho de 2026; na ausência de dados de janeiro e fevereiro, admitia-se o recorte de 17 de março a 30 de junho. Se a sua operação está abaixo desse patamar, a obrigação de relatório não se aplica — o que não afasta as demais obrigações da lei.

A própria ANPD deixou claro que as empresas devem começar a adequação **agora** , antes da fase plena de fiscalização. Vale registrar que a Autoridade pode agir **a qualquer tempo** diante de risco elevado a crianças e adolescentes, independentemente do cronograma.

## O que fazer agora: checklist honesto

**1. Responda à pergunta de escopo.** Seu produto é direcionado a menores — ou é provável que menores o acessem? Use as três situações do Art. 1º, não o que os termos de uso dizem.

**2. Se estiver no escopo: corte o perfilamento publicitário.** Rastreadores de marketing e pixels não podem construir perfis de menores — bloqueio, não opção. Um gestor de consentimento com bloqueio prévio de scripts apoia esse ponto.

**3. Aplique o padrão mais protetivo.** Privacidade por padrão desde o design — a configuração que a ANPD declarou que vai verificar.

**4. Documente.** O Art. 16 exige mapeamento de riscos e relatório de impacto para tratamento de dados de menores; registros de consentimento e de configuração alimentam essa evidência.

**5. Se você oferece conteúdo 18+: trate a verificação de idade como projeto prioritário.** A autodeclaração já está vedada e as diretrizes definitivas chegam até janeiro de 2027.

*Transparência importante: um banner de cookies não torna ninguém "conforme ao ECA Digital" — a lei traz obrigações de produto, conteúdo e governança que vão muito além. O que uma plataforma de consentimento como o CookieFácil faz é **apoiar a adequação** nos pontos de rastreamento, padrão protetivo e evidência.*

## Perguntas frequentes sobre o ECA Digital

- ### O que é o ECA Digital?

    O ECA Digital é a Lei 15.211, que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Em vigor desde 17 de março de 2026, estabelece regras de privacidade, verificação de idade, supervisão parental e publicidade para produtos e serviços de tecnologia direcionados a menores ou de acesso provável por eles.
- ### O ECA Digital vale para todos os sites?

    Não. Ele se aplica a produtos e serviços direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles — avaliado por atratividade, facilidade de acesso e grau de risco. Um site institucional B2B comum está fora do escopo, mas um termo de uso "proibido para menores" sozinho não exclui um serviço atraente para menores.
- ### Quem precisa verificar a idade dos usuários?

    Em camadas: sites com conteúdo impróprio ou proibido a menores de 18 anos devem verificar a idade a cada acesso, sem autodeclaração. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais devem aferir idade e oferecer uma API de sinal etário. Serviços com público infantojuvenil devem adequar a experiência à idade.
- ### O ECA Digital proíbe publicidade direcionada a crianças?

    Sim, de forma absoluta. Os artigos 22 e 26 vedam o perfilamento para direcionamento de publicidade comercial a crianças e adolescentes — inclusive com dados obtidos na verificação de idade. É uma proibição que o consentimento não afasta: nem os pais podem autorizar publicidade perfilada para menores.
- ### Quais são as multas do ECA Digital?

    Advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil — ou, na ausência de faturamento, de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado —, limitada a R$ 50 milhões por infração, aplicadas pela ANPD. Suspensão temporária ou proibição de atividades dependem de decisão judicial.
- ### Quando começa a fiscalização do ECA Digital?

    A lei está em vigor desde 17 de março de 2026 e a ANPD já publicou orientações preliminares, começando o monitoramento pelas lojas de aplicativos. O cronograma oficial prevê diretrizes definitivas de aferição de idade até janeiro de 2027 e fiscalização efetiva a partir de 2027 — mas a ANPD orienta que a adequação comece agora.
- ### Um banner de cookies resolve o ECA Digital?

    Não sozinho. O ECA Digital traz obrigações de produto e governança que vão além de cookies. Um gestor de consentimento apoia pontos específicos: bloquear rastreadores de publicidade para públicos infantojuvenis, aplicar a configuração mais protetiva por padrão e registrar evidências de conformidade — sempre como parte de uma adequação mais ampla.

Continue no hub de autoridade: [O que é a LGPD](https://cookiefacil.com.br/o-que-e-lgpd.md) · [LGPD e cookies](https://cookiefacil.com.br/lgpd-cookies-guia-completo.md) · [Como a ANPD fiscaliza](https://cookiefacil.com.br/anpd-fiscalizacao) · [Penalidades da LGPD](https://cookiefacil.com.br/penalidades-lgpd.md) · [Verificação de idade obrigatória](https://cookiefacil.com.br/blog/verificacao-de-idade-obrigatoria.md)

## Não Espere a Fiscalização de 2027. Adeque-se Agora.

Escaneie seu site gratuitamente e veja em segundos quais rastreadores disparam antes do consentimento — o primeiro passo da adequação, inclusive para públicos infantojuvenis.
